Regulação

Marco da geração distribuída: o que muda para quem instala em 2026

Entenda como a transição da Lei 14.300 impacta o seu retorno e por que instalar agora ainda garante condições privilegiadas.

Equipe Regulatória GR·04 jun · 2026·7 min de leitura
Marco da geração distribuída: o que muda para quem instala em 2026
Foto: Andreas Gücklhorn / Unsplash
Até 2045
regra antiga preservada para conectados até 2023
60%
Fio B cobrado em 2026
4 a 6 anos
payback médio em GD residencial
25+ anos
de vida útil dos módulos

A Lei 14.300/2022 instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil. Ela manteve o sistema de compensação de energia (net metering) e criou regras de transição para a cobrança gradual pelo uso da rede da distribuidora — popularmente conhecida como “taxação do sol”.

Projetos que solicitaram acesso à rede até 7 de janeiro de 2023 estão isentos da cobrança até 2045. Para os sistemas conectados depois, a cobrança sobre a parcela TUSD Fio B cresce de forma escalonada: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% a partir de 2029.

Mesmo com a transição, o payback médio de um sistema residencial bem dimensionado continua entre 4 e 6 anos, com vida útil acima de 25 anos. Quanto antes a conexão for protocolada, mais favorável é a curva de retorno.

Na prática: instalar em 2026 ainda garante uma janela em que o consumidor paga apenas 60% do componente Fio B sobre a energia compensada, contra 100% a partir de 2029.

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